• Categoria do post:Blog
  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura
Você está visualizando atualmente Auxílio-acidente – Saiba Mais

O benefício de auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para as pessoas que sofreram um acidente, seja de trabalho ou qualquer natureza.

Para o Segurado ter a concessão do benefício, é necessário que após o acidente ele tenha ficado com sequela permanente que ocasione redução de sua capacidade laborativa para a atividade exercida na época do acidente.

Qual seria a diferença entre o benefício de auxílio-doença e auxílio-acidente?

Bom, muitas pessoas confundem os benefícios, porem existe uma grande diferença entre eles. O benefício de auxílio-doença por sua vez é destinado ao Segurado que ficou com uma incapacidade temporária, não podendo o Segurado trabalhar enquanto recebe o benefício.

Já o benefício de auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, permite que o Segurado receba o benefício mesmo estando trabalhando, até que se aposente!!!

Além disso, o valor do benefício de auxílio-acidente representa metade do valor do salário benefício que o Segurado recebia de auxílio-doença.

No ano de 2023, o Segurado pode receber até R$ 7.507,49 (teto do inss) como valor do auxílio-doença, portanto, alguns Segurados podem receber até R$ R$ 3.753,74 como valor do benefício de auxílio-acidente até se aposentar!!!

Sabendo a quem o benefício se destina e qual o seu valor, vejamos abaixo um exemplo prático, para você entender um pouco mais.

Jonas tem 25 anos e trabalha como auxiliar de fábrica, acaba sofrendo um acidente de moto, sendo necessário ficar em auxílio-doença por 6 meses devido as fraturas que ocorreram no ombro direito, o salário benefício de auxílio-doença foi calculado pelo INSS em R$ 3.000,00.

Após o benefício de auxílio-doença cessar em 15/05/2017 e Jonas retornar ao trabalho, ele percebeu que ficou com sequelas no ombro direito, reduzindo sua capacidade laborativa na função de auxiliar de fábrica, porem o INSS não concedeu o benefício de auxílio-acidente.

Diante o exemplo mencionado, nota-se que Jonas ficou com sequelas do benefício no ombro direito que ocasionaram redução da capacidade laborativa, preenchendo os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-acidente.

A partir de quando Jonas pode receber o benefício?

Segundo a legislação previdenciária, o benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte a cessação do benefício de auxílio-acidente, portanto, Jonas deveria ter direito a receber o benefício a partir de 16/05/2017.

Levando em consideração que Jonas entrou com ação judicial em face o INSS apenas em 16/05/2022, 5 anos após a cessação do benefício de auxílio-doença requerendo a concessão do benefício de auxílio-acidente, pedindo a condenação do INSS ao pagamento das parcelas retroativas e para que implante o benefício, vejamos abaixo a simulação.

Conforme já mencionado, Jonas poderá receber como valor do auxílio-acidente R$ 1.500,00 mensais. Sendo assim, ele poderá receber de valor retroativo no processo judicial em torno de R$ 90.000,00!!!

Considerando quer Jonas no momento da concessão do benefício contem 29 anos e que se aposentará com 65 anos de idade, ele receberá R$ 648.000,00 do INSS até se aposentar, através do benefício de auxílio-acidente.